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DPO / Encarregado de Dados
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De acordo com o art. 41 da LGPD, todos aqueles que tratam dados pessoais devem indicar um Encarregado, um profissional da área de proteção de dados, que deverá ser mencionado em todas as plataformas de atendimento, para intermediar os pedidos dos titulares, da ANPD. Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de fiscalizar o cumprimento de todas as normas da LGPD.
O Encarregado não precisa ser um funcionário da empresa, podendo ser um profissional contratado para esta finalidade (os chamados Encarregados ou DPOs "as a service"). Contudo, é imprescindível que este profissional tenha conhecimentos jurídicos e técnicos, para o melhor desemprenho da função.
Atualmente, não existe regulamentação do cargo, com exigência de curso específico ou certificações. Porém, é preciso cuidado na hora de contratar esses profissionais!
Procure profissionais com conhecimentos específicos, jurídicos e técnicos, além de segurança da informação, associado à alguma entidade de classe e, de preferência, com alguma certificação da área, atestando sua expertise.
