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Ambiente de Trabalho limpo e seguro

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O seu empregador está lhe proporcionando um ambiente de trabalho limpo e seguro, como manda a lei?

Este mês, uma empresa do ramo de engenharia foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que usava banheiros e chuveiros sem privacidade e condições dignas de higiene.

Em 2021, a rede de hipermercados Carrefour foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil a uma ex-empregada por oferecer situações graves de segurança, higiene e saúde mental no ambiente de trabalho.

Banheiros imundos, sem portas, morcegos, baratas, EPI’s coletivos e até “quartinho da humilhação” foram constatados nessas duas situações. Tudo com ciência dos superiores hierárquicos. 

As situações degradantes foram devidamente comprovadas nos autos, através de perícia no local e de testemunhas.

A direção da prestação de serviços, prevista no art. 2º, da CLT, não autoriza a violação de direitos prescritos no art. 5º da Constituição Federal. O poder diretivo deve se revestir de condutas e modos respeitosos, com limites no trato com aqueles que contribuem para a obtenção dos objetivos do empreendimento. 

Comportamentos e atitudes que colocam seus empregados em situações vexatórias e/ou humilhantes devem ser inibidos pelo empregador.

(Processo n. 1000435-20.2022.5.02.0255)

Se você passa ou passou por isso, fique atento! Consulte um advogado.

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