Blog

Uber e consumidor

Notícias

O app tem responsabilidade perante o CDC? Venha conferir!

Muita gente tem dúvida do tipo de relação jurídica que existe entre os usuários de aplicativos de transporte e os próprios aplicativos. Seria uma relação de consumo? Uma relação contratual? Apenas uma carona remunerada?

A resposta ficou bem clara em uma ação ajuizada por um homem, da cidade de São Paulo, que perdeu sua carteira. Esta, contudo, foi encontrada por uma mulher, que, após contato, entregou o objeto a um motorista do aplicativo Uber que, foi chamado pelo homem para levar de volta a carteira ao dono.

De acordo com os autos, o motorista não efetuou a entrega, cancelando a corrida pouco tempo após a coleta da carteira, ficando com ela em sua posse. 

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Luciana Antunes Ribeiro Crocomo, da 3ª Vara Cível de São Paulo, destacou que a relação entre usuários e aplicativo de transporte é de consumo nos termos dos art. 2º e 3º, ambos do CDC, “pois o usuário é destinatário final do serviço prestado pelo aplicativo, sendo hipossuficiente e vulnerável na relação. O aplicativo encaixa-se perfeitamente no conceito de fornecedor na condição de prestador desserviços."

Foi arbitrada indenização por danos materiais, no valor da corrida, e morais, em R$ 2 mil.

keyboard_arrow_up Ícone Whatsapp PNG