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Geolocalização com prova
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Uma recente decisão do TRT da 1ª Região, proferida em 31/03/2023, permitiu o uso da geolocalização como prova em um processo trabalhista, a fim de verificar a veracidade do alegado pela autora, que dizia fazer horas extras além das marcadas nos controles de ponto.
Com o pedido negado em primeiro grau, a empregadora recorreu ao Tribunal, que entendeu por bem deferir a prova, tendo em vista que a “evolução dos meios digitais e o uso da tecnologia no Poder Judiciário e? irrefreável e, mesmo que se calcule que poderá trazer algumas consequências indesejáveis, por certo fara? avançar o bom andamento processual, facilitando a dilação probatória e reduzindo a insegurança jurídica, antes gerada por outros meios de prova mais falíveis, como seria a testemunhal. A própria LGPD, Lei 13.709/18, permite, em seu artigo 7o, inciso VI, o tratamento de dados ´para o exercício regular de direitos em processo judicial´.”
Por se tratar de discussão sobre a jornada de trabalho, o Tribunal entendeu que é razoável a produção da prova de dados digitais de geolocalização. Fonte: Processo n. 0100476-34.2021.5.01.0074.
E você, sabia dessa possibilidade de prova na ação trabalhista?